Despacho DD4892, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 299-Supl, de 27.12.1972, Pág. 2062-(5)
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Data:
1972-12-27
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Declara a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Electricidade suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em diversos lugares dos serviços das autarquias locais.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação dos cursos secundários técnicos que nos seus planos de estudos compreendam a disciplina de Electricidade é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado de centrais, subestações e postos de transformação dos serviços das autarquias locais.
Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/27/plain-232927.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232927.dre.pdf .
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