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Resolução DD1676, de 27 de Dezembro

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Sumário

Ratifica o Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Nacional

Resolução acerca da ratificação do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

Considerando a necessidade de mobilizar todos os meios disponíveis para o aperfeiçoamento do sistema de luta anti-inflacionista; considerando o papel altamente relevante que, nesse sistema, desempenha a política fiscal; tendo em conta que, nessa política e para os fins em causa, se devem conciliar as exigências da flexibilidade com as da certeza e permanência das medidas tomadas; considerando ainda que, de acordo com o parecer das Comissões de Finanças e de Economia, se mantêm as condições que justificaram as providências contidas no Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, e que convêm enquadrar no sistema acima referido, a Assembleia Nacional formula a seguinte resolução:

É ratificado o Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho.

Carlos Monteiro do Amaral Netto.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRGUES THOMAZ.

Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/27/plain-232924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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