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Despacho Normativo 50/90, de 18 de Julho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do IAPA (Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Alimentares) um lugar de assessor principal na carreira técnica superior.

Texto do documento

Despacho Normativo 50/90
Tendo cessado em 22 de Fevereiro de 1990 a comissão de serviço da licenciada Maria Fernanda Ferreira Pena Chancerelle de Machete como presidente do Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Alimentares, torna-se necessário proceder à criação de um lugar de assessor principal na carreira técnica superior do quadro de pessoal daquele Instituto, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do citado artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação determinam o seguinte:

1 - É criado no quadro e pessoal do IAPA, constante do mapa anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, um lugar de assessor principal na carreira técnica superior.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 1990 e o mesmo será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 15 de Maio de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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