Rectificação DD283, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 138-Supl, de 18.06.1975, Pág. 834-(1)
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Data:
1975-06-18
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 260-A/75, de 26 de Maio, que fixa os quadros do pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio, pelo Ministério da Educação e Cultura, o
Decreto-Lei 260-A/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No mapa anexo a que se refere o artigo 1.º:
Onde se lê:
... Canto Coral Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 2 deve ler-se:
... Canto Coral Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 3 Onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Onde se lê:
... 8.º grupo A Escola Técnica de D. Maria I ... 2 deve ler-se:
... 8.º grupo A Escola Técnica de D. Maria I ... 3
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/18/plain-232909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232909.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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