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Despacho DD4890, de 18 de Junho

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Sumário

Determina que o serviço de lotas e vendagem de peixe, que dependia da Junta Central das Casas dos Pescadores e dos antigos Grémios dos Armadores da Pesca da Sardinha e do Arrasto fique na dependência administrativa e sob o contrôle do serviço responsável da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas.

Texto do documento

Despacho

De acordo com o disposto no Decreto 552/74, de 24 de Outubro, o serviço de lotas e vendagem de peixe, que funcionava na Junta Central das Casas dos Pescadores, foi transferido para a Secretaria de Estado das Pescas.

Enquanto não se procede à constituição da empresa pública destinada a assegurar as operações comerciais das primeiras vendas de pescado, cujo estudo se encontra, aliás, numa fase adiantada, mostra-se conveniente regular vários aspectos relativos ao funcionamento das várias lotas do País e, ao mesmo tempo, clarificar a situação dos trabalhadores dessas lotas.

Assim, determino o seguinte:

1.º Enquanto não se constituir a empresa pública que incorporará tanto as lotas e vendagens que dependiam da Junta Central das Casas dos Pescadores como as que dependiam dos antigos Grémios dos Armadores da Pesca da Sardinha e do Arrasto, estas ficam na dependência administrativa e sob o contrôle do serviço responsável da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas.

2.º Até à constituição da empresa pública a que se refere o número anterior, a comissão liquidatária criada pelo Decreto-Lei 585/74, de 5 de Novembro, assegurará a gestão financeira das lotas, administrando as receitas cobradas nos termos actualmente em vigor e assegurando o pagamento dos encargos com o pessoal e de outras despesas inerentes ao funcionamento das lotas.

3.º A Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas providenciará pela criação, junto de cada lota, de uma comissão, de carácter consultivo, constituída por representantes das partes interessadas, designadamente Secretaria de Estado das Pescas, autarquias locais, armadores, pescadores, industriais e trabalhadores da lota, e que terá como função, além das que lhe vierem a ser cometidas pela Secretaria de Estado das Pescas, acompanhar a actividade da lota, propondo as medidas necessárias para o seu funcionamento regular e adequado, como serviço colectivo de interesse público.

4.º Os trabalhadores das lotas a que se alude no n.º 1.º, até à constituição da empresa pública, ficam sob a orientação e contrôle do serviço respectivo da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas, continuando em vigor os contratos de trabalho a que se encontram sujeitos.

Secretaria de Estado das Pescas, 31 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/18/plain-232904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Decreto 552/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas

    Extingue diversos serviços que funcionavam no âmbito da Junta Central das Casas dos Pescadores e transfere a respectiva competência para a Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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