Enquanto não se procede à constituição da empresa pública destinada a assegurar as operações comerciais das primeiras vendas de pescado, cujo estudo se encontra, aliás, numa fase adiantada, mostra-se conveniente regular vários aspectos relativos ao funcionamento das várias lotas do País e, ao mesmo tempo, clarificar a situação dos trabalhadores dessas lotas.
Assim, determino o seguinte:
1.º Enquanto não se constituir a empresa pública que incorporará tanto as lotas e vendagens que dependiam da Junta Central das Casas dos Pescadores como as que dependiam dos antigos Grémios dos Armadores da Pesca da Sardinha e do Arrasto, estas ficam na dependência administrativa e sob o contrôle do serviço responsável da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas.
2.º Até à constituição da empresa pública a que se refere o número anterior, a comissão liquidatária criada pelo Decreto-Lei 585/74, de 5 de Novembro, assegurará a gestão financeira das lotas, administrando as receitas cobradas nos termos actualmente em vigor e assegurando o pagamento dos encargos com o pessoal e de outras despesas inerentes ao funcionamento das lotas.
3.º A Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas providenciará pela criação, junto de cada lota, de uma comissão, de carácter consultivo, constituída por representantes das partes interessadas, designadamente Secretaria de Estado das Pescas, autarquias locais, armadores, pescadores, industriais e trabalhadores da lota, e que terá como função, além das que lhe vierem a ser cometidas pela Secretaria de Estado das Pescas, acompanhar a actividade da lota, propondo as medidas necessárias para o seu funcionamento regular e adequado, como serviço colectivo de interesse público.
4.º Os trabalhadores das lotas a que se alude no n.º 1.º, até à constituição da empresa pública, ficam sob a orientação e contrôle do serviço respectivo da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas, continuando em vigor os contratos de trabalho a que se encontram sujeitos.
Secretaria de Estado das Pescas, 31 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.