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Edital 706/2005, de 28 de Julho

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Texto do documento

Edital 706/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário para o curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

2 - Ao concurso serão admitidos os licenciados em Direito com a classificação final mínima de Bom (14 valores),

3 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Secretaria da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, ou remeter pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua dos Bragas, 223, 4050-123 Porto, requerimento, dirigido ao presidente do conselho científico da referida Faculdade, no qual será obrigatoriamente mencionado:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Classificação final da licenciatura e indicação da universidade onde a concluiu;

i) Quaisquer outros elementos que provem as habilitações científicas ou outras que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

4 - Os candidatos deverão apresentar com o requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do qual constem todos os elementos que o interessado julgue permitirem melhor ajuizar das suas aptidões e da adequação do seu perfil;

b) Certidão de licenciatura.

5 - Para efeitos de concurso, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - A selecção dos candidatos é feita através de avaliação curricular e de entrevista. Na avaliação curricular serão ponderados a classificação final da licenciatura, a análise global do curriculum vitae, o desempenho do cargo de monitor, tendo em atenção a informação fundamentada dos professores sob cuja orientação tenham trabalhado, e a disponibilidade para o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Cândido Mendes Martins da Agra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2328950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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