Deliberação 1021/2005. - O conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Estatutos do INEM, aprovados pelo Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, delegar, sem a faculdade de subdelegação, nos licenciados Alice da Conceição Zamora Luzio, Isabel Maria Vilela dos Santos e Miguel Rego Costa Soares de Oliveira, no âmbito da função de coordenação dos serviços do Instituto, respectivamente nas regiões de saúde do Centro, Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, e relativamente ao pessoal sujeito ao regime do contrato individual de trabalho da Administração Pública, os seguintes poderes:
1 - Determinar o recurso ao trabalho suplementar, dentro dos limites legais constantes do artigo 200.º, n.º 1, alíneas b) a e), da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com a finalidade de colmatar ausências não previstas de elementos a prestar serviço nos centros de orientação de doentes urgentes e nos seguintes meios de assistência do Instituto, deste exclusivamente dependentes: viaturas médicas de emergência e reanimação, helicópteros, ambulâncias e motos;
2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis;
3 - Justificar faltas nos termos do artigo 225.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e apor os vistos nas relações mensais contendo a discriminação das faltas e licenças, devendo as situações em que se afigure haver lugar à injustificação de faltas ser submetidas à consideração superior;
4 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 229.º, n.º 4, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
5 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares em território nacional, quando não acarretem encargos para o INEM ou prejuízo ao regular funcionamento dos serviços;
6 - Conceder as regalias decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
7 - Afectar o pessoal contratado aos vários serviços e sectores da delegação;
Relativamente aos funcionários e agentes do Instituto, o conselho de direcção delibera delegar nos referidos delegados regionais os seguintes poderes:
8 - Autorizar o uso do automóvel próprio nas deslocações em serviço que se mostrem indispensáveis, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
9 - Autorizar, caso a caso e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes, segundo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.
6 de Julho de 2005. - O Conselho Directivo: Luís Manuel Cunha Ribeiro, presidente - Pedro Homem e Sousa, vogal - José Pedro Lopes, vogal.