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Deliberação 1021/2005, de 28 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1021/2005. - O conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Estatutos do INEM, aprovados pelo Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, delegar, sem a faculdade de subdelegação, nos licenciados Alice da Conceição Zamora Luzio, Isabel Maria Vilela dos Santos e Miguel Rego Costa Soares de Oliveira, no âmbito da função de coordenação dos serviços do Instituto, respectivamente nas regiões de saúde do Centro, Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, e relativamente ao pessoal sujeito ao regime do contrato individual de trabalho da Administração Pública, os seguintes poderes:

1 - Determinar o recurso ao trabalho suplementar, dentro dos limites legais constantes do artigo 200.º, n.º 1, alíneas b) a e), da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com a finalidade de colmatar ausências não previstas de elementos a prestar serviço nos centros de orientação de doentes urgentes e nos seguintes meios de assistência do Instituto, deste exclusivamente dependentes: viaturas médicas de emergência e reanimação, helicópteros, ambulâncias e motos;

2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis;

3 - Justificar faltas nos termos do artigo 225.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e apor os vistos nas relações mensais contendo a discriminação das faltas e licenças, devendo as situações em que se afigure haver lugar à injustificação de faltas ser submetidas à consideração superior;

4 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 229.º, n.º 4, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

5 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares em território nacional, quando não acarretem encargos para o INEM ou prejuízo ao regular funcionamento dos serviços;

6 - Conceder as regalias decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

7 - Afectar o pessoal contratado aos vários serviços e sectores da delegação;

Relativamente aos funcionários e agentes do Instituto, o conselho de direcção delibera delegar nos referidos delegados regionais os seguintes poderes:

8 - Autorizar o uso do automóvel próprio nas deslocações em serviço que se mostrem indispensáveis, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

9 - Autorizar, caso a caso e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes, segundo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.

6 de Julho de 2005. - O Conselho Directivo: Luís Manuel Cunha Ribeiro, presidente - Pedro Homem e Sousa, vogal - José Pedro Lopes, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2328923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Decreto-Lei 167/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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