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Declaração DD9384, de 23 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento privativo da Missão Geográfica de Timor.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 6 de Dezembro de 1972, foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento privativo da Missão Geográfica de Timor, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 195, de 22 de Agosto de 1972:

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Do artigo 2.º «Deslocações» ... 105000$00 Do artigo 4.º «Abono de família» ... 12000$00 Do artigo 5.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 10000$00 Do artigo 6.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 5000$00 Do artigo 7.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Outros bens não duradouros» ... 8000$00 Do artigo 8.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 8000$00 Do artigo 9.º «Despesas gerais do funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 3000$00 N.º 2 «Locação de bens» ... 5000$00 N.º 3 «Comunicações» ... 4000$00 N.º 4 «Trabalhos especiais diversos» ... 5000$00 ... 165000$00 Para o artigo 1.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos» ... 15000$00 Para o artigo 7.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Consumos de secretaria» ... 150000$00 ... 165000$00 Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 18 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/23/plain-232879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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