Resolução do Conselho de Ministros
Visto o relatório elaborado sobre o assunto e a proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 do corrente, resolveu, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, determinar a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelos prédios denominados «Padrões» e «Padrões Novos», sitos nas freguesias dos Barros e Grândola, concelho de Grândola, propriedade, respectivamente, do Dr. Abel Beja Corte Real e de D. Maria Nunes Infante de La Cerda Corte Real, com o objectivo de assegurar o emprego e conseguir os níveis adequados de intensificação cultural.
Designam-se como gestores da exploração o regente agrícola Medina Matos e um representante dos trabalhadores, Joaquim Cassaca, os quais deverão ser autorizados a utilizar, através do Fundo de Melhoramentos Agrícolas, créditos até ao montante total de 835000$00, durante o corrente ano agrícola.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.