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Resolução DD1670, de 17 de Junho

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Sumário

Retira o mandato aos actuais corpos gerentes da empresa Sociedade Marítima de Transportes, Lda., e nomeia uma comissão administrativa indicando a sua constituição.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Realizado pela Inspecção-Geral de Finanças o estudo económico-financeiro da empresa Sociedade Marítima de Transportes, Lda., extraíram-se do relatório as seguintes conclusões:

1) Houve sonegação de fundos da empresa;

2) Tem havido desinvestimento injustificado numa óptica empresarial;

3) Tem havido descapitalização efectiva;

4) Existe incapacidade de gestão no que se refere a contrôle de receitas e despesas.

Esta situação determinou que, por despacho de 22 de Março de 1975, fosse nomeada uma comissão de inquérito, que até ao momento observou já algumas anomalias na gestão da empresa, nomeadamente viciação nos registos da escrituração comercial e presumíveis desvios avultados.

Como, entretanto, a empresa foi ocupada pelos trabalhadores e se trata de um serviço de interesse público que transporta veículos entre a margem norte (Lisboa) e a margem sul do rio Tejo (Montijo, Seixal e Porto Brandão), há conveniência em desde já garantir a sua gestão e o estudo da reestruturação dos serviços em cooperação com os trabalhadores da empresa.

Para o efeito e ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 660/74, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Maio de 1975, resolve:

1) Retirar o mandato aos actuais corpos gerentes da empresa;

2) Nomear uma comissão administrativa constituída por:

Capitão Rui Fernando da Cruz Ventura (presidente).

Carlos Alberto Pires da Silva.

Joaquim Caetano Ramos de Carvalho.

3) As gratificações dos elementos da comissão administrativa serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1975. - Pelo Primeiro-Ministro, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/17/plain-232874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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