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Despacho 11383/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2006 a 2009 à EURONATURA - Centro para o Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, para a realização do projecto "Em Busca dos Subsídios Ambientalmente Perversos em Portugal: Análise da Despesa Pública em Portugal e dos seus Impactes Ambientais", que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 11383/2008

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo i, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2006 a 2009 à EURONATURA - Centro para o Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, NIPC 504 238 841, para a realização do projecto "Em Busca dos Subsídios Ambientalmente Perversos em Portugal: Análise da Despesa Pública em Portugal e dos seus Impactes Ambientais", que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

7 de Abril de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/21/plain-232852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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