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Aviso 6975-C/2005, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6975-C/2005 (2.ª série). - Na sequência do aviso da Direcção-Geral da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, 3.º suplemento, de 17 de Fevereiro de 1997, em cumprimento do n.º 3 do despacho 125/96, de 22 de Outubro, do Ministro da Economia (Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 28 de Outubro de 1996), publicam-se em anexo as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Braga-Tuy relativas ao concelho de Vila Verde, bem como mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás e dos titulares de direitos sobre os mesmos prédios.

O presente aviso rectifica e substitui, globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive, o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes ao concelho de Vila Verde, publicados através do já referido aviso da Direcção-Geral da Energia.

6 de Julho de 2005. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

(ver documento original)

MAPA

Gasoduto Braga-Tuy (L4)

Parcelas relativas aos desenhos n.os 5000 CD-029/030

Concelho de Vila Verde.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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