de 20 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau, tomando como contrapartida disponibilidades existentes no Fundo da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau para obras de Fomento e Carácter Social, abra um crédito especial de 4750000$00, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 9) «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1972 - Turismo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972.
Ministério do Ultramar, 12 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.