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Aviso 6967/2005, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6967/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito da Portaria 1022/81, de 26 de Novembro, com as alterações indicadas pelo despacho 7/91, de 7 de Maio, reformulado pelo despacho 22/94 (2.ª série), de 5 de Julho, e com as alterações indicadas no despacho 5697/2001 (2.ª série), de 22 de Março, do reitor da Universidade de Coimbra, determino a abertura do curso de mestrado em Química para o biénio de 2005-2007.

1 - No ano lectivo de 2005-2007 funcionará o curso de mestrado em Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nas áreas de especialização: Controle Químico da Qualidade, Química dos Processos Químicos e Química-Física.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, por área de especialização, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão de estudos graduados do Departamento de Química, nos termos do artigo 7.º do despacho 22/94.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 15 alunos, ficando três vagas reservadas a docentes do ensino superior;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de seis, ou com qualquer número de alunos, desde que decorra neste ano o curso de estudos pós-graduados em Química.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Química, Química Industrial, Bioquímica, Engenharia Química, Física (especialização científica) ou de licenciaturas em áreas afins ou habilitações legalmente equivalentes, com classificação mínima de 14 valores;

b) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de estudos graduados do Departamento de Química poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas na alínea a) tenham classificação inferior a 14 valores;

c) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 4 do artigo 7.º, do despacho 22/94, a comissão de estudos graduados do Departamento de Química poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Química, devendo ser dirigidas à comissão de estudos graduados do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-535 Coimbra (telefone: 239852080; fax: 239827703; e-mail: mhelenagci.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão de estudos graduados do Departamento de Química;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Currículo académico, científico ou técnico.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão de estudos graduados, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura a que se refere o n.º 5 ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Curriculo académico, científico ou técnico.

9 - Prazos de candidatura, matrícula e inscrição:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 12 de Setembro a 17 de Outubro de 2005;

b) A apreciação das candidaturas será efectuada até 28 de Outubro de 2005;

c) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura;

d) O calendário lectivo compreende o período de 7 de Novembro de 2005 a 28 de Julho de 2006.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;

Propina suplementar (de inscrição em tese de dissertação) - Euro 1000.

11 - Distribuição pelas áreas de especialização - a distribuição pelas áreas de especialização depende das disponibilidades de orientação por parte do Departamento.

29 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

Mestrado em Química

Estrutura do curso

1 - Área científica do curso - Química.

2 - Duração normal do curso - um-dois anos lectivos.

3 - Unidades de crédito necessárias à obtenção do curso - 16.

Plano de estudos

Curso de mestrado em Química (2005-2006)

(ver documento original)

O funcionamento de cada disciplina da especialidade depende de frequência por um número mínimo de alunos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-26 - Portaria 1022/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade de Coimbra a conceder o grau de mestre em Bioquímica e em Química.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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