Deliberação 1013/2005. - Considerando que o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Acarilbial (Bezoato de Benzilo) 277 mg/ml, Solução Cutânea, 200 ml, em Portugal, a sociedade Bial - Portela & C.ª, S. A., comunicou ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) a existência de embalagens do medicamento acondicionadas em embalagens do medicamento Vicombil xarope, bilingues (espanhol e francês);
Considerando que a firma informa que em Portugal os lotes envolvidos são os lotes n.os 050314, 050080, 050081, 050088, 050089, 050090, 050091, 050315, 050316 e 050317;
Considerando que a sociedade Bial - Portela & C.ª, S. A., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária dos lotes em causa:
Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada no mercado dos lotes n.os 050314, 050080, 050081, 050088, 050089, 050090, 050091, 050315, 050316 e 050317 do medicamento Acarilbial (Benzoato de benzilo) 277 mg/ml, solução cutânea, 200 ml, cujo titular da AIM é a sociedade Bial - Portela & C.ª, S. A., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Abbott Laboratório, Lda.
5 de Julho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.