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Portaria 755/72, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo de Macau a contratar a aquisição do Jardim Lu Lim Ioc.

Texto do documento

Portaria 755/72

de 20 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as seguintes medidas:

1 - Contratar a aquisição do Jardim Lu Lim Ioc, também conhecido por Jardim Lucau, por importância não superior a 12825000$00, com o escalonamento que se indica:

1972 ... 4750000$00 1973 ... 4750000$00 1974 ... 3325000$00 2 - Fazer face ao encargo previsto para o ano de 1972 pela verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 9), «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Turismo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o referido ano.

3 - Inscrever nos orçamentos gerais para os anos de 1973 e 1974 verbas consignadas às despesas a suportar em cada um destes anos.

Ministério do Ultramar, 12 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/20/plain-232778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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