de 9 de Junho
Pretendendo a Câmara Municipal de Lisboa adquirir uma parcela de terreno, com a área de 1005 m2, sobrante da construção do prédio sito na Rua da Penha de França, 193, propriedade da Misericórdia de Lisboa;Considerando que a transacção em causa se destina à rectificação do alinhamento e desafogo da citada construção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, o seguinte:
1.º É autorizada a Misericórdia de Lisboa a ceder à Câmara Municipal de Lisboa, a título definitivo e para rectificação de um alinhamento, uma parcela de terreno, com a área de 1005 m2, aproximadamente, sobrante da construção do prédio de que é proprietária, sito na Rua da Penha de França, 193, em Lisboa, pelo preço proposto pelo Município, de 50$00 o metro quadrado;
2.º A ser dado ao terreno destino diferente daquele que justifica a cedência, reverte o mesmo à posse da Misericórdia de Lisboa, não havendo direito a indemnização ou restituição da importância paga.
Ministério dos Assuntos Sociais, 20 de Maio de 1975. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Vasco Navarro da Graça Moura, Secretário de Estado da Segurança Social.