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Aviso 15-A/2005/M, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 15-A/2005/M (2.ª série). - Concurso para selecção e recrutamento de educadores de infância e de professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário especializados em educação e ensino especial, da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, previsto e regulado pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho - ano escolar de 2005-2006. - Informam-se os candidatos do concurso acima identificado de que estarão afixadas, em 25 de Julho de 2005, na Divisão de Serviços Administrativos, sita à Rua de D. João, 57, 9054-510 Funchal, da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, Secretaria Regional de Educação, Região Autónoma da Madeira, as listas definitivas de afectação, a que se refere o artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, podendo também ser consultadas no site http://www.madeira-edu.pt/dreer.

Das listas definitivas de afectação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias para o membro do Governo competente.

15 de Julho de 2005. - A Directora Regional, Cecília Berta Fernandes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, bem como o processo de recrutamento para o exercício de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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