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Despacho 16189/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 189/2005 (2.ª série). - Na sequência da aprovação pelo Senado desta Universidade em 3 de Março de 2005, sob proposta do conselho científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, de harmonia com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, publica-se o seguinte regulamento:

Regulamento do curso de mestrado em Saúde e Desenvolvimento

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, concede o grau de mestre em Saúde e Desenvolvimento.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

Os objectivos gerais do mestrado em Saúde e Desenvolvimento visam a formação de mestres aptos a utilizar adequadamente os conhecimentos, as competências e as atitudes inerentes aos problemas da saúde e desenvolvimento no sentido da sua aplicação em diferentes contextos sócio-económicos. Os objectivos específicos do mestrado nas suas duas valências possíveis, Saúde e Pobreza e Gestão de Programas de Saúde, visam a capacitação dos participantes para a compreensão e análise da relação entre desenvolvimento, organização social e saúde; a investigação dos determinantes de saúde-doença entre os diferentes estratos sociais; a análise crítica da efectividade dos sistemas públicos de saúde, organizações internacionais e outras potenciais alternativas, numa perspectiva de saúde global; a competência para aplicar as diferentes técnicas e ferramentas disponíveis, no contexto do diagnóstico, da análise, da operacionalização e da investigação dos diferentes problemas de saúde; saber organizar e gerir recursos e intervenções para a obtenção da máxima efectividade social, e saber dinamizar o diálogo e as relações entre utentes, decisores políticos e técnicos de saúde.

Neste contexto, torna-se necessário desenvolver um currículo que envolva compreensão e competências em diferentes áreas contempladas nos artigos 4.º e 5.º

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso especializado tem uma estrutura académica dividida em dois semestres: o 1.º semestre com uma estrutura de formação geral abrangente, realizada com o formato troped "Curso nuclear", e o 2.º semestre (formato troped "Módulos avançados") que pode ser direccionado para duas áreas de especialização: Pobreza e Saúde e Gestão de Programas de Saúde. Para além das disciplinas obrigatórias para obtenção do mestrado em cada área temática, os mestrandos podem frequentar módulos opcionais. Os módulos opcionais estão disponíveis com um intervalo de um a dois meses, entre o fim do 2.º semestre académico e o início da preparação do trabalho de tese. O curso de mestrado organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS) e a sua correspondência em unidades de crédito da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 4.º

Áreas científicas

O mestrado em Saúde e Desenvolvimento envolve as áreas científicas de Saúde e Desenvolvimento, Medicina Tropical, Saúde Comunitária, Saúde Ambiental, Saúde Reprodutiva, Saúde Infantil, Ciências Sociais, Demografia, Epidemiologia, Bioestatística, Economia da Saúde, Sistemas de Saúde e População, Gestão de Programas de Saúde e de Recursos e Sistemas de Informação em Saúde, incluindo Informática Médica.

Artigo 5.º

Domínios científicos e unidades de crédito

1 - O curso é organizado num sistema de créditos ECTS, envolvendo uma parte curricular e a elaboração e discussão de uma tese. A parte curricular está estruturada em dois semestres. O 1.º semestre, designado por curso nuclear, é organizado em três módulos (módulo I - Métodos; Módulo II - Problemas de Saúde; Módulo III - Sistemas de Saúde). O 2.º semestre, com duas especializações (Saúde e Pobreza e Gestão de Programas de Saúde), é organizado em módulos avançados obrigatórios, módulos opcionais e uma proposta de projecto de investigação científica. A tese é desenvolvida nos 3.º e 4.º semestres.

As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso de mestrado em Saúde e Desenvolvimento, num total de 120 ECTS, distribuem-se da seguinte forma:

Parte curricular - 60 ECTS:

1.º semestre obrigatório (curso nuclear), com 22 ECTS;

2.º semestre com módulos avançados obrigatórios com 15 ECTS, módulos opcionais totalizando 13 ECTS e proposta de projecto de investigação científica com 10 ECTS;

Tese - 60 ECTS: 3.º e 4.º semestres.

Artigo 6.º

Duração normal do curso de mestrado

1 - O mestrado em Saúde e Desenvolvimento terá uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência da parte escolar e a realização e apresentação de uma dissertação original.

Artigo 7.º

Habilitações de acesso

Têm acesso ao curso titulares de licenciatura como a seguir definidos:

a) Titulares de licenciatura em Medicina e outras áreas afins (a serem definidas pelo conselho científico) com a classificação mínima de 14 valores;

b) Excepcionalmente, em condições devidamente justificadas, titulares de licenciaturas em Medicina e outras áreas afins com classificação inferior a 14 valores cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base;

c) Em condições excepcionais e devidamente justificadas, titulares de outras licenciaturas por universidades portuguesas ou titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base.

Artigo 8.º

Numerus clausus

1 - As limitações quantitativas ao número de alunos que se podem inscrever para o curso serão fixadas anualmente por despacho do reitor da Universidade, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes do ensino superior;

b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República antes do início do prazo da candidatura.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Currículo profissional;

c) Classificação da licenciatura a que se refere o artigo 7.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato.

2 - A selecção dos candidatos a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 10.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados de acordo com determinação do conselho científico a ser publicada no Diário da República.

Artigo 11.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de trabalhos de investigação e ou provas escritas e ou orais. Esta avaliação será feita separadamente para cada uma das unidades de crédito ou módulos do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - O aluno mestrando considera-se aprovado numa determinada unidade de crédito cuja média das classificações nas provas, mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.

3 - A classificação da parte escolar do curso será a média aritmética de todas as unidades de crédito do curso.

4 - O não aproveitamento de duas avaliações consecutivas das unidades de crédito da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir o mesmo.

Artigo 12.º

Regime geral

As regras da matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, prescrições, avaliação de conhecimentos e de classificação, para os domínios científicos que integram o curso serão as previstas na lei.

Artigo 13.º

Dispensa das provas complementares de doutoramento

Os titulares do grau de mestre em Saúde e Desenvolvimento terão dispensa de provas a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e o regulamento elaborado pela Universidade Nova de Lisboa, para a obtenção do grau de doutor no ramo e especialização afins.

Artigo 14.º

Orientador e entrega da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, que será o que melhor se adapte à escolha do tema do mestrando. Após a definição dessa dissertação, os professores orientadores deverão concertar com o mestrando os procedimentos relativos aos trabalhos de orientação, de entre os quais se salienta a obrigatoriedade de apresentação, por parte da equipa orientadora do mestrando, ao conselho científico, de um relatório intercalar, escrito ou oral, relativo ao trabalho de investigação.

2 - O trabalho final de investigação terá de ser apresentado em 10 exemplares.

Artigo 15.º

Júri

1 - O júri das provas será constituído no mínimo por três professores, sendo um deles, obrigatoriamente, o orientador do trabalho científico, segundo o artigo 13.º, n.º 3, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - O júri integrará um professor da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.

Artigo 16.º

Início do funcionamento

A entrada em funcionamento do presente mestrado ficará dependente da autorização expressa do reitor da Universidade, exarada sobre relatório fundamentado do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de onde conste o comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua competente concretização.

Artigo 17.º

Aplicação do regulamento

A resolução das dúvidas surgidas da aplicação do presente regulamento é da competência do conselho científico.

6 de Julho de 2005. - O Vice-Reitor, José Rueff.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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