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Aviso 6933/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6933/2005 (2.ª série). - Faz-se público que se aceitam, pelo prazo de 10 dias úteis, através da figura de transferência a que alude o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, candidaturas para a admissão de funcionários para as categorias a seguir indicadas:

Referência FP-25/05-E/1/GSI(1) - especialista de informática do grau 1, nível 2;

Referência FP-26/05-E/1/GSI(1) - especialista de informática do grau 1, nível 2.

Conteúdo funcional da referência FP-25/05-E/1/GSI(1) - as funções inerentes à área de gestão e arquitectura de sistemas de informação, designadamente:

a) Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização, nomeadamente da área de web;

b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

g) Análise e desenvolvimento de funcionalidades, utilitários e ferramentas para o RepositóriUM - Repositório Institucional da Universidade do Minho, na plataforma DSpace do MIT;

h) Análise e desenvolvimento de ferramentas, mecanismos e interfaces de integração entre o RepositóriUM - Repositório Institucional da Universidade do Minho e outros sistemas de informação da Universidade do Minho (como o catálogo e base de dados bibliográficos da Universidade do Minho) e externos (como outros repositórios de informação de ciência e tecnologia que usem OAI-PMH).

Conteúdo funcional da referência FP-26/05-E/I/GSI(1) - as funções inerentes à área de gestão e arquitectura de sistemas de informação, designadamente:

a) Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização, nomeadamente da área de web;

b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

Requisitos da referência FP-26/05-E/I/GSI(1):

Possuir licenciatura no domínio da informática e conhecimentos nas seguintes ferramentas, sistemas e tecnologias:

Microsoft Visual lnterdev;

Microsoft Visual SourceSafe;

Microsoft Site Server (MSS);

Microsoft Transaction Server (MTS);

Experiência com Designer 2000 (Oracle);

Conhecimentos de OMT e UML;

Rational Rose;

DHTML;

SOAP;

Possuir conhecimentos profundos nas seguintes ferramentas, sistemas, tecnologias e plataformas:

Microsoft Windows 2003, 2000 e XP;

Sistema Operativo Unix/Linux;

Microsoft SQL Server 2000 Administração e Programação;

Oracle e PostGre SQL Administração e Programação;

Microsoft lnformation Server (IIS);

Apache Webserver;

OAI-PMH (Open Archives Initiative - Protocol for Metadata Harvesting);

Dublin Core metadata standard;

Plataforma DSpace do MIT;

Microsoft.NET;

ASP.Net;

C#, C++, C, Java e JSP;

XML e XSL;

HTML, JavaScript, VbScript;

XML, XSL;

WebServices;

Microsoft Visual Studio.Net.

Requisitos da referência FP-26/05-E/1/GSI(1):

Possuir licenciatura no domínio da informática e conhecimentos nas seguintes ferramentas, sistemas e tecnologias:

Sistema Operativo Unix/Linux;

Microsoft Visual lnterdev, Microsoft Visual SourceSafe;

Microsoft Site Server (MSS) e Microsoft Transaction Server (MTS);

Experiência com Designer 2000 (Oracle);

Conhecimentos de OMT e UML;

Rational Rose;

DHTML e SOAP;

Possuir conhecimentos profundos nas seguintes ferramentas, sistemas, tecnologias e plataformas:

Microsoft Windows 2003, 2000 e XP;

Microsoft SQL Server 2000 Administração e Programação;

Microsoft.NET;

Microsoft Information Server (IIS);

ASP.Net;

C#, C++, C e Java;

XML, XSL;

HTML, JavaScript, VbScript;

XML, XSL;

WebServices;

Microsoft Visual Studio.Net.

As candidaturas, acompanhadas do curriculum vitae detalhado, devem ser dirigidas ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga.

11 de Julho de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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