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Despacho 11241/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Fixa o número máximo de estagiários a recrutar no âmbito da 2.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, cujo processo de recrutamento e selecção se inicia em 2008.

Texto do documento

Despacho 11241/2008

Estipula o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 94/2006, de 29 de Maio, que o número máximo de estagiários a recrutar para cada edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, das finanças e da administração pública e do trabalho e da solidariedade social.

Por seu lado, o artigo 17.º da Portaria 1211/2006, de 13 de Novembro dispõe que cada edição do Programa é financiada pela entidade na qual decorra o estágio, sem prejuízo do seu financiamento através de fundos estruturais comunitários.

Considerando que o financiamento do Programa de Estágios Profissionais na administração local se enquadra na medida n.º 5.2, «Estágios profissionais do programa operacional potencial humano», mostra-se necessário decidir sobre o número de estágios a contemplar na 2.ª edição.

Assim, determina-se que é fixado em 1000 o número máximo de estagiários a recrutar no âmbito da 2.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, cujo processo de recrutamento e selecção se iniciará em 2008.

24 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/18/plain-232753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Decreto-Lei 94/2006 - Ministério da Administração Interna

    Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Portaria 1211/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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