Despacho 11285/2008, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 77, de 18.04.2008, Pág. 17894
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Data:
2008-04-18
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Secções desta página::
Fixa em 4,5 %, para o ano de 2008, a percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM,I.P.).
Despacho 11285/2008
Considerando que constitui receita do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), uma percentagem das receitas de exploração de cada porto integrado em administrações portuárias, a definir anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes, importa fixar a referida percentagem para o corrente ano.
Assim, em execução do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do IPTM é fixada em 4,5 %, para o ano de 2008, tendo em consideração, para o efeito, os proveitos registados na conta 72 - "Prestação de Serviços" - , excluindo a receita do serviço de pilotagem.
2 - As administrações dos Portos do Douro e Leixões (APDL, SA), do Porto de Aveiro (APA, S. A.), do Porto de Lisboa (APL, S. A.), dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS, S. A.) e do Porto de Sines (APS, S. A.), devem enviar ao IPTM, I.P., até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre os montantes correspondentes ao trimestre imediatamente anterior.
25 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/18/plain-232752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232752.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
146/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.
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