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Despacho 11285/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Fixa em 4,5 %, para o ano de 2008, a percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM,I.P.).

Texto do documento

Despacho 11285/2008

Considerando que constitui receita do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), uma percentagem das receitas de exploração de cada porto integrado em administrações portuárias, a definir anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes, importa fixar a referida percentagem para o corrente ano.

Assim, em execução do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do IPTM é fixada em 4,5 %, para o ano de 2008, tendo em consideração, para o efeito, os proveitos registados na conta 72 - "Prestação de Serviços" - , excluindo a receita do serviço de pilotagem.

2 - As administrações dos Portos do Douro e Leixões (APDL, SA), do Porto de Aveiro (APA, S. A.), do Porto de Lisboa (APL, S. A.), dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS, S. A.) e do Porto de Sines (APS, S. A.), devem enviar ao IPTM, I.P., até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre os montantes correspondentes ao trimestre imediatamente anterior.

25 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/18/plain-232752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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