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Despacho (extracto) 16156/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 156/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo das normas constantes dos artigos 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o chefe do Serviço de Finanças da Nazaré delega as suas competências nos termos seguintes:

1 - Chefia das secções:

Secção dos Impostos sobre Rendimento, Património e Despesa e Justiça Tributária - na adjunta de chefe de finanças de nível 1, TAT de nível I, Teresa Maria Custódio dos Santos Luís;

Secção de Cobrança - adjunta de chefe de finanças de nível 1, TAT de nível I, em regime de substituição, Luísa Maria da Luz Marques dos Santos.

2 - Atribuição de competências - aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas, compete-lhes assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:

2.1 - De carácter geral:

2.1.1 - Exercer acção formativa nos respectivos funcionários, mantendo a ordem e disciplina na secção a seu cargo;

2.1.2 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

2.1.3 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por instâncias superiores;

2.1.4 - Diligenciar no sentido de que o atendimento dos utentes dos serviços se desenvolva com rapidez e cordialidade;

2.1.5 - Proceder à distribuição dos pedidos de certidões e ou cadernetas prediais de conformidade com os critérios estabelecidos, assegurando o sigilo profissional/fiscal e assegurando que os mesmos sejam satisfeitos dentro dos prazos legalmente fixados;

2.1.6 - Zelar pela boa organização e ordem dos espaços reservados à secção, quer no que respeita à secretaria quer ao arquivo;

2.1.7 - Informar quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos em matéria tributária;

2.1.8 - Providenciar no sentido do cumprimento dos objectivos superiormente determinados no plano de actividades;

2.1.9 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos serviços centrais da DGCI e direcções de finanças, bem como a todas entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

2.1.10 - Assinar os documentos de cobrança e de operações específicas do Tesouro, emitidas pelo Serviço de Finanças;

2.1.11 - Propor formas de actuação, distribuição de funções e rotação de serviços dos funcionários da secção; e

2.1.12 - Assegurar a gestão do sistema informático de forma eficaz, quer ao nível da informação quer do da segurança;

2.2 - De carácter específico:

Secção dos Impostos sobre Rendimento, Património e Despesa e Justiça Tributária:

2.2.1 - IR - imposto sobre o rendimento:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRC e IRS de molde a assegurar o cumprimento dos prazos de liquidação;

b) Coordenar e promover a correcção de todas as declarações remetidas ao Serviço de Finanças para esse efeito, esclarecimento e ou confirmação, bem como a sua devolução, se for caso disso;

c) Promover a elaboração de todos os DU, bem como autorizar os respectivos lançamentos no sistema informático;

d) Controlar toda a actividade relacionada com a fiscalização do IR, nomeadamente acautelando as liquidações de anos anteriores de molde a evitar a caducidade;

e) Promover as notificações que se mostrem devidas, quer pessoais quer por via postal, e controlar os respectivos averbamentos no sistema informático;

2.2.2 - IVA - imposto sobre o valor acrescentado:

a) Controlo das declarações recebidas e respectivos lançamentos no sistema informático;

b) Promover, autorizar e controlar os lançamentos no sistema informático de molde a assegurar a actualização das contas-correntes dos sujeitos passivos;

c) Controlo das liquidações resultantes de acção inspectiva e correspondente arrecadação do imposto que se mostre em falta;

d) Promover as notificações que se mostrem devidas, quer pessoais quer por via postal, e controlar os respectivos averbamentos no sistema informático;

d) Promover as diligências que se mostrem necessárias com vista à declaração oficiosa de actividade, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, do CIVA, 29.º, n.º 6, do CIRC e 114.º, n.º 3, do CIRS, nos casos de manifesta inactividade;

2.2.3 - IMI - imposto municipal sobre imóveis:

a) Apreciar e decidir os processos de isenção;

b) Apreciar e decidir os processos de reclamação ao cadastro;

c) Apreciar e decidir os processos de reclamação matricial;

d) Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo a tramitação das segundas avaliações, verificação de áreas e discriminação de valores, bem como o pagamento aos peritos;

e) Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto;

f) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades; e

g) Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relacionadas com a informática;

2.2.4 - IMT - imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis:

a) Coordenar e verificar todos os elementos para liquidação do imposto; e

b) Fiscalizar todos os actos passíveis de liquidação, bem como assegurar as liquidações adicionais que se mostrem devidas;

2.2.5 - IS - imposto do selo:

a) Coordenar e controlar a execução do serviço;

b) Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens;

c) Decidir os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação de relações de bens;

d) Fiscalizar todo o serviço, nomeadamente assegurando o controlo das relações de óbitos e extracção de elementos para actualizações matriciais;

2.2.6 - Impostos abolidos (imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e contribuição autárquica) - controlar e coordenar todas as tarefas que se mostrem necessárias à conclusão dos processos pendentes e passíveis de tributação, designadamente assinando termos de liquidação de sisa, conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se mostrar necessário à instrução e conclusão dos mesmos, orientar e decidir todos os processos de avaliação de bens e de isenção de contribuição autárquica que ainda se mostrem pendentes;

Secção de Cobrança:

2.2.7 - Impostos de camionagem, circulação e sobre veículos:

a) Apreciar e decidir os pedidos de concessão de dísticos especiais e de isenção dos impostos rodoviários e sobre veículos;

b) Organizar e instruir os pedidos de isenção para apreciação e decisão superior;

c) Assegurar o tratamento adequado das declarações de pagamento e, bem assim, do respectivo lançamento no sistema informático;

2.2.8 - Cadastro único - assegurar a recepção e tratamento de pedidos de identificação fiscal de pessoas singulares;

2.2.9 - Certidões - assegurar e controlar a emissão dos recibos das contas de certidões.

Notas

1 - Tendo presente o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Dar instruções ou directrizes ao delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;

b) Chamar a si, quando o julgue conveniente, a decisão de qualquer caso concreto sem que isso implique derrogação total ou parcial da delegação;

c) Revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto", com a indicação da data do Diário da República em que o presente despacho é publicado.

Substituição legal. - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos a minha substituta legal é a adjunta Teresa Maria Custódio dos Santos Luís.

Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio último relativamente à adjunta Teresa Maria Custódio dos Santos Luís, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação, e relativamente à adjunta Luísa Maria da Luz Marques dos Santos a partir do dia em que ocorrer a integração física da Secção de Cobrança no Serviço de Finanças.

30 de Junho de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças da Nazaré, Miguel Carlos de Carvalho Vilaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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