A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 16156/2005, de 25 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 156/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo das normas constantes dos artigos 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o chefe do Serviço de Finanças da Nazaré delega as suas competências nos termos seguintes:

1 - Chefia das secções:

Secção dos Impostos sobre Rendimento, Património e Despesa e Justiça Tributária - na adjunta de chefe de finanças de nível 1, TAT de nível I, Teresa Maria Custódio dos Santos Luís;

Secção de Cobrança - adjunta de chefe de finanças de nível 1, TAT de nível I, em regime de substituição, Luísa Maria da Luz Marques dos Santos.

2 - Atribuição de competências - aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas, compete-lhes assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:

2.1 - De carácter geral:

2.1.1 - Exercer acção formativa nos respectivos funcionários, mantendo a ordem e disciplina na secção a seu cargo;

2.1.2 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

2.1.3 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por instâncias superiores;

2.1.4 - Diligenciar no sentido de que o atendimento dos utentes dos serviços se desenvolva com rapidez e cordialidade;

2.1.5 - Proceder à distribuição dos pedidos de certidões e ou cadernetas prediais de conformidade com os critérios estabelecidos, assegurando o sigilo profissional/fiscal e assegurando que os mesmos sejam satisfeitos dentro dos prazos legalmente fixados;

2.1.6 - Zelar pela boa organização e ordem dos espaços reservados à secção, quer no que respeita à secretaria quer ao arquivo;

2.1.7 - Informar quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos em matéria tributária;

2.1.8 - Providenciar no sentido do cumprimento dos objectivos superiormente determinados no plano de actividades;

2.1.9 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos serviços centrais da DGCI e direcções de finanças, bem como a todas entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

2.1.10 - Assinar os documentos de cobrança e de operações específicas do Tesouro, emitidas pelo Serviço de Finanças;

2.1.11 - Propor formas de actuação, distribuição de funções e rotação de serviços dos funcionários da secção; e

2.1.12 - Assegurar a gestão do sistema informático de forma eficaz, quer ao nível da informação quer do da segurança;

2.2 - De carácter específico:

Secção dos Impostos sobre Rendimento, Património e Despesa e Justiça Tributária:

2.2.1 - IR - imposto sobre o rendimento:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRC e IRS de molde a assegurar o cumprimento dos prazos de liquidação;

b) Coordenar e promover a correcção de todas as declarações remetidas ao Serviço de Finanças para esse efeito, esclarecimento e ou confirmação, bem como a sua devolução, se for caso disso;

c) Promover a elaboração de todos os DU, bem como autorizar os respectivos lançamentos no sistema informático;

d) Controlar toda a actividade relacionada com a fiscalização do IR, nomeadamente acautelando as liquidações de anos anteriores de molde a evitar a caducidade;

e) Promover as notificações que se mostrem devidas, quer pessoais quer por via postal, e controlar os respectivos averbamentos no sistema informático;

2.2.2 - IVA - imposto sobre o valor acrescentado:

a) Controlo das declarações recebidas e respectivos lançamentos no sistema informático;

b) Promover, autorizar e controlar os lançamentos no sistema informático de molde a assegurar a actualização das contas-correntes dos sujeitos passivos;

c) Controlo das liquidações resultantes de acção inspectiva e correspondente arrecadação do imposto que se mostre em falta;

d) Promover as notificações que se mostrem devidas, quer pessoais quer por via postal, e controlar os respectivos averbamentos no sistema informático;

d) Promover as diligências que se mostrem necessárias com vista à declaração oficiosa de actividade, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, do CIVA, 29.º, n.º 6, do CIRC e 114.º, n.º 3, do CIRS, nos casos de manifesta inactividade;

2.2.3 - IMI - imposto municipal sobre imóveis:

a) Apreciar e decidir os processos de isenção;

b) Apreciar e decidir os processos de reclamação ao cadastro;

c) Apreciar e decidir os processos de reclamação matricial;

d) Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo a tramitação das segundas avaliações, verificação de áreas e discriminação de valores, bem como o pagamento aos peritos;

e) Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto;

f) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades; e

g) Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relacionadas com a informática;

2.2.4 - IMT - imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis:

a) Coordenar e verificar todos os elementos para liquidação do imposto; e

b) Fiscalizar todos os actos passíveis de liquidação, bem como assegurar as liquidações adicionais que se mostrem devidas;

2.2.5 - IS - imposto do selo:

a) Coordenar e controlar a execução do serviço;

b) Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens;

c) Decidir os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação de relações de bens;

d) Fiscalizar todo o serviço, nomeadamente assegurando o controlo das relações de óbitos e extracção de elementos para actualizações matriciais;

2.2.6 - Impostos abolidos (imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e contribuição autárquica) - controlar e coordenar todas as tarefas que se mostrem necessárias à conclusão dos processos pendentes e passíveis de tributação, designadamente assinando termos de liquidação de sisa, conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se mostrar necessário à instrução e conclusão dos mesmos, orientar e decidir todos os processos de avaliação de bens e de isenção de contribuição autárquica que ainda se mostrem pendentes;

Secção de Cobrança:

2.2.7 - Impostos de camionagem, circulação e sobre veículos:

a) Apreciar e decidir os pedidos de concessão de dísticos especiais e de isenção dos impostos rodoviários e sobre veículos;

b) Organizar e instruir os pedidos de isenção para apreciação e decisão superior;

c) Assegurar o tratamento adequado das declarações de pagamento e, bem assim, do respectivo lançamento no sistema informático;

2.2.8 - Cadastro único - assegurar a recepção e tratamento de pedidos de identificação fiscal de pessoas singulares;

2.2.9 - Certidões - assegurar e controlar a emissão dos recibos das contas de certidões.

Notas

1 - Tendo presente o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Dar instruções ou directrizes ao delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;

b) Chamar a si, quando o julgue conveniente, a decisão de qualquer caso concreto sem que isso implique derrogação total ou parcial da delegação;

c) Revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto", com a indicação da data do Diário da República em que o presente despacho é publicado.

Substituição legal. - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos a minha substituta legal é a adjunta Teresa Maria Custódio dos Santos Luís.

Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio último relativamente à adjunta Teresa Maria Custódio dos Santos Luís, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação, e relativamente à adjunta Luísa Maria da Luz Marques dos Santos a partir do dia em que ocorrer a integração física da Secção de Cobrança no Serviço de Finanças.

30 de Junho de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças da Nazaré, Miguel Carlos de Carvalho Vilaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda