Despacho (extracto) n.º 16 156/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo das normas constantes dos artigos 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o chefe do Serviço de Finanças da Nazaré delega as suas competências nos termos seguintes:
1 - Chefia das secções:
Secção dos Impostos sobre Rendimento, Património e Despesa e Justiça Tributária - na adjunta de chefe de finanças de nível 1, TAT de nível I, Teresa Maria Custódio dos Santos Luís;
Secção de Cobrança - adjunta de chefe de finanças de nível 1, TAT de nível I, em regime de substituição, Luísa Maria da Luz Marques dos Santos.
2 - Atribuição de competências - aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas, compete-lhes assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:
2.1 - De carácter geral:
2.1.1 - Exercer acção formativa nos respectivos funcionários, mantendo a ordem e disciplina na secção a seu cargo;
2.1.2 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
2.1.3 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por instâncias superiores;
2.1.4 - Diligenciar no sentido de que o atendimento dos utentes dos serviços se desenvolva com rapidez e cordialidade;
2.1.5 - Proceder à distribuição dos pedidos de certidões e ou cadernetas prediais de conformidade com os critérios estabelecidos, assegurando o sigilo profissional/fiscal e assegurando que os mesmos sejam satisfeitos dentro dos prazos legalmente fixados;
2.1.6 - Zelar pela boa organização e ordem dos espaços reservados à secção, quer no que respeita à secretaria quer ao arquivo;
2.1.7 - Informar quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos em matéria tributária;
2.1.8 - Providenciar no sentido do cumprimento dos objectivos superiormente determinados no plano de actividades;
2.1.9 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos serviços centrais da DGCI e direcções de finanças, bem como a todas entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
2.1.10 - Assinar os documentos de cobrança e de operações específicas do Tesouro, emitidas pelo Serviço de Finanças;
2.1.11 - Propor formas de actuação, distribuição de funções e rotação de serviços dos funcionários da secção; e
2.1.12 - Assegurar a gestão do sistema informático de forma eficaz, quer ao nível da informação quer do da segurança;
2.2 - De carácter específico:
Secção dos Impostos sobre Rendimento, Património e Despesa e Justiça Tributária:
2.2.1 - IR - imposto sobre o rendimento:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRC e IRS de molde a assegurar o cumprimento dos prazos de liquidação;
b) Coordenar e promover a correcção de todas as declarações remetidas ao Serviço de Finanças para esse efeito, esclarecimento e ou confirmação, bem como a sua devolução, se for caso disso;
c) Promover a elaboração de todos os DU, bem como autorizar os respectivos lançamentos no sistema informático;
d) Controlar toda a actividade relacionada com a fiscalização do IR, nomeadamente acautelando as liquidações de anos anteriores de molde a evitar a caducidade;
e) Promover as notificações que se mostrem devidas, quer pessoais quer por via postal, e controlar os respectivos averbamentos no sistema informático;
2.2.2 - IVA - imposto sobre o valor acrescentado:
a) Controlo das declarações recebidas e respectivos lançamentos no sistema informático;
b) Promover, autorizar e controlar os lançamentos no sistema informático de molde a assegurar a actualização das contas-correntes dos sujeitos passivos;
c) Controlo das liquidações resultantes de acção inspectiva e correspondente arrecadação do imposto que se mostre em falta;
d) Promover as notificações que se mostrem devidas, quer pessoais quer por via postal, e controlar os respectivos averbamentos no sistema informático;
d) Promover as diligências que se mostrem necessárias com vista à declaração oficiosa de actividade, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, do CIVA, 29.º, n.º 6, do CIRC e 114.º, n.º 3, do CIRS, nos casos de manifesta inactividade;
2.2.3 - IMI - imposto municipal sobre imóveis:
a) Apreciar e decidir os processos de isenção;
b) Apreciar e decidir os processos de reclamação ao cadastro;
c) Apreciar e decidir os processos de reclamação matricial;
d) Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo a tramitação das segundas avaliações, verificação de áreas e discriminação de valores, bem como o pagamento aos peritos;
e) Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto;
f) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades; e
g) Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relacionadas com a informática;
2.2.4 - IMT - imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis:
a) Coordenar e verificar todos os elementos para liquidação do imposto; e
b) Fiscalizar todos os actos passíveis de liquidação, bem como assegurar as liquidações adicionais que se mostrem devidas;
2.2.5 - IS - imposto do selo:
a) Coordenar e controlar a execução do serviço;
b) Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens;
c) Decidir os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação de relações de bens;
d) Fiscalizar todo o serviço, nomeadamente assegurando o controlo das relações de óbitos e extracção de elementos para actualizações matriciais;
2.2.6 - Impostos abolidos (imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e contribuição autárquica) - controlar e coordenar todas as tarefas que se mostrem necessárias à conclusão dos processos pendentes e passíveis de tributação, designadamente assinando termos de liquidação de sisa, conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se mostrar necessário à instrução e conclusão dos mesmos, orientar e decidir todos os processos de avaliação de bens e de isenção de contribuição autárquica que ainda se mostrem pendentes;
Secção de Cobrança:
2.2.7 - Impostos de camionagem, circulação e sobre veículos:
a) Apreciar e decidir os pedidos de concessão de dísticos especiais e de isenção dos impostos rodoviários e sobre veículos;
b) Organizar e instruir os pedidos de isenção para apreciação e decisão superior;
c) Assegurar o tratamento adequado das declarações de pagamento e, bem assim, do respectivo lançamento no sistema informático;
2.2.8 - Cadastro único - assegurar a recepção e tratamento de pedidos de identificação fiscal de pessoas singulares;
2.2.9 - Certidões - assegurar e controlar a emissão dos recibos das contas de certidões.
Notas
1 - Tendo presente o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Dar instruções ou directrizes ao delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;
b) Chamar a si, quando o julgue conveniente, a decisão de qualquer caso concreto sem que isso implique derrogação total ou parcial da delegação;
c) Revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto", com a indicação da data do Diário da República em que o presente despacho é publicado.
Substituição legal. - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos a minha substituta legal é a adjunta Teresa Maria Custódio dos Santos Luís.
Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio último relativamente à adjunta Teresa Maria Custódio dos Santos Luís, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação, e relativamente à adjunta Luísa Maria da Luz Marques dos Santos a partir do dia em que ocorrer a integração física da Secção de Cobrança no Serviço de Finanças.
30 de Junho de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças da Nazaré, Miguel Carlos de Carvalho Vilaça.