Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, atento o despacho do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, de 15 de Janeiro de 2008, que aprovou, as plantas parcelares n.os L1C1-E-202-13-13-01a a 02a e os mapas de áreas relativos à contrução da obra da A 17/IC 1 - Marinha Grande (A 8/IC 1)/Louriçal (IC 8) - circular Sul a Monte Real - PE20 - expropriações - alteração de Outubro de 2007, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISAL a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
10 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)