Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 2624/2005 - AP, de 25 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2624/2005 - AP. - Por deliberação de 22 de Abril de 2005 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora:

Maria Lisete dos Santos Mendes Candeias, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação - autorizada a praticar o regime de trabalho de tempo parcial, com duração de vinte horas semanais, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Junho de 2005. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda