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Despacho 4530/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 4530/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 9 de Junho de 2005 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Isabel Cristina Costa Martins, Cristina Alexandra Mendes Lourenço Silva Monteiro, Maria Manuela da Silva Pinto Veiga, Eugénia Maria dos Santos Cêrca, Maria Isabel Gaspar Pinheiro Freitas, Ana Cristina Gil Batista Santos, Carla Cristina Vieira Faria de Castro, João Carlos Alberto, Ana Maria Lopes Mendes, Marília Maria Soares Antunes, Teresa Maria Pinto Barata Gomes e Bárbara Alexandra Morais Simões Pessoa - nomeados definitivamente e por urgente conveniência de serviço técnicos profissionais de 1.ª classe (secretário dos serviços de saúde) do quadro de pessoal do Centro Hospital de Coimbra, a remunerar nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, considerando-se exonerados da anterior categoria à data da assinatura do termo de aceitação do novo lugar e com efeitos retroagidos a 9 de Junho de 2005.

15 de Junho de 2005. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Isabel Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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