Portaria 345/75, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 131/1975, Série I de 1975-06-07.
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Data:
1975-06-07
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Fixa em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.
Portaria 345/75
de 7 de Junho
Considerando o reflexo inflacionário nos preços de materiais de construção e os ajustamentos salariais ultimamente verificados, com incidência no valor das empreitadas de obras públicas;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente, fixar em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.
Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente, 16 de Maio de 1975. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/07/plain-232723.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232723.dre.pdf .
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