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Portaria 345/75, de 7 de Junho

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Sumário

Fixa em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.

Texto do documento

Portaria 345/75

de 7 de Junho

Considerando o reflexo inflacionário nos preços de materiais de construção e os ajustamentos salariais ultimamente verificados, com incidência no valor das empreitadas de obras públicas;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente, fixar em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.

Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente, 16 de Maio de 1975. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/07/plain-232723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-19 - Decreto-Lei 48871 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime de contrato de empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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