Portaria 751/72, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Inspecção-Geral das Actividades Económicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-12-19.
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Data:
1972-12-19
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Sujeita ao regime de homologação prévia vários produtos e mercadorias.
Portaria 751/72
de 19 de Dezembro
Manda e Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio:
1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei 196/72, os produtos e mercadorias a seguir indicados:
a) Automóveis ligeiros e pesados de transporte de mercadorias;
b) Tractores agrícolas;
c) Motocultivadores;
d) Material de rega por aspersão;
e) Fresas;
f) Ceifeiras;
g) Ceifeiras-debulhadoras;
h) Pulverizadores-atomizadores;
i) Enfardadeiras;
j) Corta-forragens;
k) Máquinas mobilizadoras do solo;
l) Gadanheiras;
m) Reboques.
2.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Economia, 18 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/19/plain-232713.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232713.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-02-18 -
Portaria
123/74 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, os veículos automóveis para transporte de pessoas e de mercadorias.
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