Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 751/72, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Sujeita ao regime de homologação prévia vários produtos e mercadorias.

Texto do documento

Portaria 751/72

de 19 de Dezembro

Manda e Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio:

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei 196/72, os produtos e mercadorias a seguir indicados:

a) Automóveis ligeiros e pesados de transporte de mercadorias;

b) Tractores agrícolas;

c) Motocultivadores;

d) Material de rega por aspersão;

e) Fresas;

f) Ceifeiras;

g) Ceifeiras-debulhadoras;

h) Pulverizadores-atomizadores;

i) Enfardadeiras;

j) Corta-forragens;

k) Máquinas mobilizadoras do solo;

l) Gadanheiras;

m) Reboques.

2.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Economia, 18 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/19/plain-232713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-18 - Portaria 123/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, os veículos automóveis para transporte de pessoas e de mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda