Declaração
Por despacho ministerial de 22 de Novembro de 1972, foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governa, 1.ª série, n.º 13, de 17 de Janeiro de 1972:
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» para o artigo 2.º "Despesas com o material» ... 50000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 13 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.