Portaria 746/72, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 292/1972, Série I de 1972-12-18.
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Data:
1972-12-18
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Secções desta página::
Torna extensiva aos Estados Portugueses de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23964, de 8 de Março de 1969, respeitante ao óleo de semente de girassol.
Portaria 746/72
de 18 de Dezembro
Com vista a estimular a produção do girassol nos Estados de Angola e Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:
É tornada extensiva aos Estados de Angola e Moçambique a Portaria 23964, de 8 de Março de 1969.
Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/18/plain-232698.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232698.dre.pdf .
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