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Portaria 746/72, de 18 de Dezembro

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Sumário

Torna extensiva aos Estados Portugueses de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23964, de 8 de Março de 1969, respeitante ao óleo de semente de girassol.

Texto do documento

Portaria 746/72

de 18 de Dezembro

Com vista a estimular a produção do girassol nos Estados de Angola e Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

É tornada extensiva aos Estados de Angola e Moçambique a Portaria 23964, de 8 de Março de 1969.

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/18/plain-232698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-08 - Portaria 23964 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Considera directamente comestível o óleo de semente de girassol e define as características que deverá apresentar o mesmo produto depois de refinado.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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