Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Concelho de Vila Franca de Xira
Alberto Simões Maia Mesquita, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 26/11/2015, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e artigo 56.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião de 05/08/2015 e retificações aprovadas a 04/11/2015, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alhandra-Vila Franca de Xira-Povos, da Área de Reabilitação Urbana de Alverca do Ribatejo, da Área de Reabilitação Urbana da Póvoa de Santa Iria, da Área de Reabilitação Urbana de Vialonga, da Área de Reabilitação Urbana de Calhandriz, da Área de Reabilitação Urbana de Cachoeiras e da Área de Reabilitação Urbana de Castanheira do Ribatejo.
Mais se informa que os elementos constantes da delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (www.cm-vfxira.pt) e nas instalações da Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana, sitas na Rua Manuel Afonso de Carvalho, n.º 27, 2.º andar, em Vila Franca de Xira, entre as 9.00h e as 16.00h, bem como vão ser afixados editais nos lugares públicos do costume.
3 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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