Portaria 742/72, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 292/1972, Série I de 1972-12-18.
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Data:
1972-12-18
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Secções desta página::
Aprova o quadro de pessoal dirigente do Instituto da Família e Acção Social.
Portaria 742/72
de 18 de Dezembro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 71.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e artigo 42.º do regulamento aprovado pelo
Decreto 396/72, de 17 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal dirigente do Instituto da Família e Acção Social, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do distribuição do pessoal:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro do Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/18/plain-232691.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232691.dre.pdf .
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