Delegação de competências na Junta de Freguesia de Negrelos (S. Tomé) para a gestão da Casa Mortuária de S. Tomé de Negrelos
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da assembleia municipal de 30 de junho de 2015 (item 17), sob proposta da câmara municipal de 18de junho de 2015 (item 8), foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia de Negrelos (S. Tomé), no dia 26 de novembro do corrente ano, o contrato de delegação de competências na junta de freguesia de Negrelos (S. Tomé) que tem por objeto a gestão da Casa Mortuária de S. Tomé de Negrelos, nas condições que constam do contrato de delegação de competências.
Mais torna público que o referido contrato encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 139 de 01/12/2015, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da Junta de Freguesia de Negrelos (S. Tomé), bem como na página eletrónica com o endereço www.cm-stirso.pt.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
1 de dezembro de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
309175165