Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 1112/2015, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retificação do texto do artigo 95.º do regulamento do PDM, publicado a 2 de setembro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1112/2015

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância:

Para efeitos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, declara que o aviso 10012/2015 do Município de Constância, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No regulamento do Plano Diretor Municipal de Constância, no artigo 95.º, «Entrada em vigor», onde se lê:

«O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

deve ler-se:

«O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à entrada em vigor da Portaria que delimitará a Reserva Ecológica Nacional no Município de Constância.»

17 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.

609173764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda