Declaração de retificação n.º 1112/2015
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância:
Para efeitos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, declara que o aviso 10012/2015 do Município de Constância, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No regulamento do Plano Diretor Municipal de Constância, no artigo 95.º, «Entrada em vigor», onde se lê:
«O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
deve ler-se:
«O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à entrada em vigor da Portaria que delimitará a Reserva Ecológica Nacional no Município de Constância.»
17 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.
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