Alteração dos limites da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Aljustrel
Dr. Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público, nos termos do n.º 1, n.º 4 e n.º 6 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e com as alterações do Decreto- -Lei 136/2014, de 9 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal, na reunião de 16 de setembro de 2015, e por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão de 26 de novembro de 2015, foi aprovada a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana em Aljustrel.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Aljustrel (www.mun-aljustrel.pt) e na secretaria da Divisão Técnica da Câmara Municipal, sita na Av. 1.º de Maio, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente.
2 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.
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