Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 24/11/2015, sob proposta da Escola Superior de Educação, ao abrigo da alínea e) do artigo 64.º dos Estatutos do IPSantarém, obtida deliberação favorável do Conselho Pedagógico da mesma unidade orgânica, e ao abrigo da competência conferida na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos mesmos estatutos, aprovo, o Regulamento de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Social da Escola Superior de Educação, deste Instituto.
24 de novembro de 2015. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
Regulamento de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Social da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as normas aplicáveis às unidades curriculares da componente de Estágio do curso de Licenciatura em Educação Social (Regime Diurno e Pós Laboral) da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, de ora em diante designada por ESES.
Artigo 2.º
Unidades Curriculares de Estágio
As unidades curriculares de Estágio são as que constam no plano de estudos do curso de Licenciatura em Educação Social da ESES, aprovado pela legislação em vigor; são de caráter obrigatório.
Artigo 3.º
Objetivos do Estágio
A finalidade da componente curricular de Estágio é proporcionar aos/às estudantes uma experiência pré-profissional em instituições e contextos reais de trabalho que possibilite a aquisição de competências adequadas ao perfil do/a Educador/a Social no domínio da intervenção e investigação socioeducativa.
Artigo 4.º
Período e duração dos Estágios
1 - Os períodos da realização dos Estágios são definidos no calendário letivo da ESES, mediante proposta da equipa de coordenação de estágios e da coordenação do curso.
2 - Os Estágios têm a duração prevista no plano de estudos.
Artigo 5.º
Intervenientes no processo de estágio
1 - Intervêm no processo de Estágio o/a estudante estagiário/a e os/as responsáveis pelo processo de supervisão do estágio, que são os/as docentes da unidade curricular de Estágio, o/a técnico/a da instituição de acolhimento e a equipa de coordenação dos Estágios.
2 - Cabe a cada interveniente:
a) Agir em todos os momentos do processo de Estágio de acordo com o presente regulamento e as normas definidas para a sua aplicação, o protocolo de estágio e o programa da unidade curricular de Estágio;
b) Respeitar criteriosamente os princípios de ética e deontologia da prática profissional e da sua área de formação;
c) Informar regularmente todos/as as/os intervenientes sobre o efetivo funcionamento do processo de Estágio e sinalizar atempadamente ocorrências específicas relevantes para o mesmo.
Artigo 6.º
Organização do Estágio
1 - A proposta do local de Estágio deve ser da iniciativa do/a estudante, no âmbito de um processo de supervisão; a aprovação da proposta depende de um conjunto de critérios estabelecido anualmente pela equipa de coordenação dos Estágios.
2 - A realização do Estágio pressupõe a designação, na instituição de acolhimento, de um/a técnico/a qualificado que desempenhe as funções de orientador/a no local de estágio.
3 - O horário do período de Estágio nas instituições é definido com a instituição que acolhe o/a estagiário, em articulação com a equipa docente da unidade curricular de Estágio em questão.
Artigo 7.º
Inscrição e regime de frequência
A inscrição e frequência das unidades curriculares de Estágio respeitam as condições previstas na legislação em vigor.
Artigo 8.º
Avaliação
1 - As unidades curriculares de Estágio são componentes eminentemente práticas do Plano de Estudos do Curso de Educação Social (Diurno e Pós-laboral); pressupõem obrigatoriamente um processo de avaliação contínua.
2 - Respeitando o artigo anterior, a avaliação de cada unidade curricular de Estágio é a definida no respetivo programa.
3 - É condição para a aprovação nas unidades curriculares de Estágio que o/a estudante estagiário/a cumpra integralmente o disposto neste regulamento, bem como as normas vigentes na ESES e na instituição de acolhimento.
Artigo 9.º
Regime de faltas
1 - As faltas dadas durante a realização das unidades curriculares de Estágio devem ser devidamente justificadas aos/às responsáveis pelo processo de supervisão do Estágio.
2 - A realização destas unidades curriculares exige a assiduidade e cumprimento das horas previstas no plano de estudos, quer em contexto escolar, quer em contexto de Estágio. O não cumprimento das horas pode implicar a reprovação na unidade curricular.
Artigo 10.º
Coordenação dos estágios
Após proposta da Coordenação do Curso de Educação Social, a Coordenação dos Estágios é atribuída a membros da equipa docente de Estágios, nomeados e aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESES.
Artigo 11.º
Disposições finais
Todas as questões não previstas no presente regulamento serão objeto de decisão por parte da equipa docente, da equipa de Coordenação de Estágios e da Coordenação do Curso, considerando as normas para a sua aplicação, aprovadas pelo órgão competente da ESES.
209177239