Despacho (extrato) 15186/2015, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 247/2015, Série II de 2015-12-18.
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Data:
2015-12-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da comissão de serviço do licenciado Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, no cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau do Serviço de Recursos Humanos
Despacho (extrato) n.º 15186/2015
Por despacho de 18 de novembro de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.º 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro, foi autorizada a renovação da comissão de serviço do licenciado Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, no cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau do Serviço de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por um período de três anos, com efeitos a 27 de dezembro de 2015.
2 de dezembro de 2015. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador c/ Agregação, Doutor Elmano da Fonseca Margato.
209176526
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2326861.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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