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Despacho (extrato) 15186/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, no cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau do Serviço de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15186/2015

Por despacho de 18 de novembro de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.º 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro, foi autorizada a renovação da comissão de serviço do licenciado Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, no cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau do Serviço de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por um período de três anos, com efeitos a 27 de dezembro de 2015.

2 de dezembro de 2015. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador c/ Agregação, Doutor Elmano da Fonseca Margato.

209176526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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