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Aviso 14812/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Proposta de Regulamento das Provas de Apresentação, Discussão e Defesa Públicas de Casos Clínicos

Texto do documento

Aviso 14812/2015

Miguel Fernando da Silva Gonçalves Pinto, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto:

Torna público, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea q) do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP) e em obediência ao estipulado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se submete a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a Proposta de Regulamento das Provas de Apresentação, Discussão e Defesa Públicas de Casos Clínicos.

Durante aquele período a Proposta de Regulamento das Provas de Apresentação, Discussão e Defesa Públicas de Casos Clínicos poderá ser consultado no Serviço de Gestão Académica desta Faculdade, dentro das horas de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Proposta de Regulamento das Provas de Apresentação, Discussão e Defesa Públicas de Casos Clínicos

Regulamento das Provas de Apresentação, Discussão e Defesa Públicas de Casos Clínicos

Artigo 1.º

Finalidade das provas

As provas têm por finalidade atestar a competência clínica numa área de especialidade para efeitos de acesso aos processos especiais de candidatura às especialidades de Cirurgia Oral, de Odontopediatria e de Periodontologia da Ordem dos Médicos Dentistas.

Artigo 2.º

Condições de admissão

Poderão ser admitidos às provas, os candidatos que à data da candidatura sejam docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, com 5 (cinco) ou mais anos de docência na respetiva área da especialidade.

Artigo 3.º

Júri das provas

1 - O júri das provas de apresentação, discussão e defesa públicas de casos clínicos, cuja nomeação incumbe ao conselho científico, deverá ser constituído:

a) Pelo presidente do conselho científico, que presidirá;

b) Por dois professores de carreira, das áreas disciplinares ou grupos de disciplinas correspondentes às áreas de especialidade a que as provas se referem, ou afins, da Faculdade de Medicina Dentária.

2 - O presidente do conselho científico pode delegar a presidência do júri das provas em outro membro do conselho científico.

Artigo 4.º

Datas das provas

1 - As provas realizar-se-ão até ao trigésimo dia posterior à data da nomeação do júri.

2 - Se o termo do prazo fixado no número anterior coincidir com o período de férias de verão, a realização das provas terá lugar no período remanescente que se segue ao termo daquele período.

Artigo 5.º

Âmbito das provas

1 - As provas consistem na apresentação, discussão e defesa públicas de casos clínicos, obedecendo a campos restritos de temas dedicados a cada área de especialidade, conforme adiante se especifica:

A) Periodontologia:

Tratamento da doença periodontal

1 - Caso de periodontite crónica

2 - Caso de periodontite agressiva

3 - Caso de situação urgência (abcesso periodontal, lesão endo-perio ou lesão periodontal necrosante)

Cirurgia mucogengival/plástica periodontal

4 - Caso de recobrimento radicular/ aumento gengiva queratinizada

5 - Caso de alongamento coronário (zona estética)

6 - Caso de aumento de volume gengival (zona estética)

Cirurgia regenerativa

7 - RTG/PDME/Outro

Cirurgia lesão furca

8 - Resseção ou regeneração

Cirurgia implantar

9 - Reabilitação área edentula unitária

10 - Reabilitação área edentula parcial

11 - Reabilitação total

12 - Tratamento das complicações com implantes

B) Odontopediatria:

1 - Cáries precoces da infância

2 - Tratamentos pulpares em dentição temporária

3 - Tratamentos pulpares em dentição permanente jovem

4 - Tratamentos restauradores em dentição temporária/ permanente jovem

5 - Tratamento restaurador com coroa prefabricada

6 - Tratamento de outras alterações do desenvolvimento dentário

7 - Resolução de episódio traumático em dentição temporária ou dentição permanente jovem

8 - Casos clínicos de e/ou frenectomia lingual/labial

9 - Casos clínicos de germectomia/extração de dente retido/tração ou exposição da coroa clínica/extração de dentes supranumerários

10 - Casos clínicos de patologia quistica ou tumoral

11 - Casos clínicos de Ortodontia preventiva/intercetiva

12 - Tratamento de paciente com necessidades especiais

C) Cirurgia Oral:

1 - Cirurgia de tecidos moles

2 - Cirurgia de tecidos duros

3 - Cirurgia de patologia tumoral

4 - Cirurgia de dentes inclusos

5 - Cirurgia implantar

6 - Cirurgia endodôntica

7 - Cirurgia ortodôntica

Artigo 6.º

Regime de prestação de provas

A apresentação dos casos clínicos a que se refere o artigo 5.º terá a duração de trinta minutos, podendo a sua discussão, que ficará a cargo de dois membros do júri, demorar, no máximo, o mesmo tempo.

Artigo 7.º

Classificação das provas

1 - Concluídas as provas, cujo resumo constará da respetiva ata, o júri reunir-se-á para as apreciar e atribuir a classificação do candidato.

2 - Só podem participar na votação os membros do júri que tenham assistido às provas.

3 - O presidente dispõe de voto de qualidade caso se verifique existir empate na situação prevista na segunda parte do número anterior.

4 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de "Recusado" ou "Aprovado".

5 - Aos candidatos aprovados será emitido um certificado de acordo com o modelo de certificado constante no Anexo I do presente regulamento, que comprove a apresentação, discussão e defesa pública dos casos clínicos na área da especialidade.

3 de dezembro de 2015. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Miguel Fernando da Silva Gonçalves Pinto.

209176786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326838.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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