1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 12491/2015, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 217 de 05 de novembro de 2015, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção de Aveiro, Tenente de infantaria, Telmo Ricardo Antas Gomes, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de outubro de 2015.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
13 de novembro de 2015. - O Comandante do Comando Territorial, em suplência, Nelson Manuel Machado Couto, Tenente-Coronel.
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