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Rectificação DD275, de 4 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 40/75, de 1 de Fevereiro, que Fixa as gratificações a atribuir aos presidentes e membros da comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar os inquéritos e sindicâncias originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1975, pelos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei 40/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, onde se lê: «Todos os demais técnicos designados para os cargos de presidentes e vogais das subcomissões ...», deve ler-se: «Todos os demais técnicos designados para os cargos de presidentes ou vogais da Comissão Coordenadora ou das subcomissões ...» Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/04/plain-232669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-01 - Decreto-Lei 40/75 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente

    Fixa as gratificações a atribuir aos presidentes e membros da comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar os inquéritos e sindicâncias originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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