Rectificação DD275, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 128-2ºSupl, de 04.06.1975, Pág. 774-(3)
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Data:
1975-06-04
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 40/75, de 1 de Fevereiro, que Fixa as gratificações a atribuir aos presidentes e membros da comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar os inquéritos e sindicâncias originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1975, pelos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente, o
Decreto-Lei 40/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «Todos os demais técnicos designados para os
cargos de presidentes e vogais das subcomissões ...», deve ler-se: «Todos os demais técnicos designados para os cargos de presidentes ou vogais da Comissão Coordenadora ou das subcomissões ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/04/plain-232669.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232669.dre.pdf .
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