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Portaria 766/2005, de 22 de Julho

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Texto do documento

Portaria 766/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados pela Portaria 143/91, de 18 de Fevereiro, no âmbito do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, entre outros, o Serviço Local de Segurança Social de Vale de Cambra.

Considerando que, em relação à Casa do Povo de Vale de Cambra, se encontram reunidos os requisitos legais estatuídos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, e que esta se encontra afecta exclusivamente a fins de segurança social e desprovida de associados e órgãos sociais com mandato válido:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

O património da Casa do Povo de Vale de Cambra passa para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.

7 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 143/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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