Portaria 766/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados pela Portaria 143/91, de 18 de Fevereiro, no âmbito do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, entre outros, o Serviço Local de Segurança Social de Vale de Cambra.
Considerando que, em relação à Casa do Povo de Vale de Cambra, se encontram reunidos os requisitos legais estatuídos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, e que esta se encontra afecta exclusivamente a fins de segurança social e desprovida de associados e órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
O património da Casa do Povo de Vale de Cambra passa para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
7 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.