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Portaria 297/2008, de 17 de Abril

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Sumário

Designa a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Vinho Verde» e à indicação geográfica (IG) «Minho».

Texto do documento

Portaria 297/2008

de 17 de Abril

Com a publicação do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho 22 522/2006, de 17 de Outubro, foram estabelecidos, respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições e demais requisitos que estas devem cumprir para que possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes apresentou, no âmbito do despacho 22 522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à DO «Vinho Verde» e IG «Minho», tendo a mesma sido objecto de análise e verificação da sua conformidade face às condições estabelecidas na legislação.

Esta entidade, embora ainda não esteja acreditada nos termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu processo de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma e o seu laboratório, estando já acreditado pela norma NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totalidade dos requisitos respeitantes às análises físico-química e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B do citado despacho, evidencia, porém, ter o seu processo de extensão a decorrer.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, nos termos do despacho 5834/2008, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2008, o seguinte:

1.º É designada a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Vinho Verde» e à indicação geográfica (IG) «Minho».

2.º A presente designação da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, nos termos do n.º 9.2 do despacho 22 522/2006, de 17 de Outubro, devendo a acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, ter lugar, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2008.

3.º A não verificação da condição referida no número anterior implica a caducidade da presente designação.

O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, em 8 de Abril de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/17/plain-232646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-11 - Portaria 668/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reconhece como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde».

  • Tem documento Em vigor 2010-09-22 - Portaria 949/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 668/2010, de 11 de Agosto, que reconhece como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde».

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Portaria 379/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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