Despacho 15 946/2005 (2.ª série). - O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, ao dispor sobre os concursos de pessoal docente, estabelece no n.º 6 do artigo 22.º a possibilidade de aos candidatos a concurso de provimento ou de afectação ser exigida prova do domínio perfeito da língua portuguesa, a qual é obrigatória quando os mesmos não tenham nacionalidade portuguesa.
Por outro lado, o Despacho Normativo 48/97, de 19 de Agosto, veio aprovar o Regulamento do Acesso de Cidadãos Comunitários e de Cidadãos Originários dos Países Signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu às profissões de educador de infância ou de professor dos ensinos básico ou secundário.
O n.º 11 do mesmo despacho normativo estabelece que será constituído anualmente, por despacho ministerial, um júri para a realização da prova prevista no já citado n.º 6 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Assim, determino:
O júri responsável pela realização, em 2005, da prova referida no n.º 6 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário tem a seguinte composição:
a) Paulo João Amador Cabecinha, professor requisitado, em exercício de funções na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;
b) Fernanda Maria de Sousa Bertinetti, professora requisitada, em exercício de funções na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;
c) Teresa Isabel Pestana Brandão Oliveira, professora requisitada, em exercício de funções na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;
d) Regina Margarida dos Santos Duarte (suplente), professora requisitada, em exercício de funções na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
4 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.