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Despacho 15946/2005, de 21 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 946/2005 (2.ª série). - O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, ao dispor sobre os concursos de pessoal docente, estabelece no n.º 6 do artigo 22.º a possibilidade de aos candidatos a concurso de provimento ou de afectação ser exigida prova do domínio perfeito da língua portuguesa, a qual é obrigatória quando os mesmos não tenham nacionalidade portuguesa.

Por outro lado, o Despacho Normativo 48/97, de 19 de Agosto, veio aprovar o Regulamento do Acesso de Cidadãos Comunitários e de Cidadãos Originários dos Países Signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu às profissões de educador de infância ou de professor dos ensinos básico ou secundário.

O n.º 11 do mesmo despacho normativo estabelece que será constituído anualmente, por despacho ministerial, um júri para a realização da prova prevista no já citado n.º 6 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Assim, determino:

O júri responsável pela realização, em 2005, da prova referida no n.º 6 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário tem a seguinte composição:

a) Paulo João Amador Cabecinha, professor requisitado, em exercício de funções na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;

b) Fernanda Maria de Sousa Bertinetti, professora requisitada, em exercício de funções na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;

c) Teresa Isabel Pestana Brandão Oliveira, professora requisitada, em exercício de funções na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;

d) Regina Margarida dos Santos Duarte (suplente), professora requisitada, em exercício de funções na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

4 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 105/97 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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