A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 725/72, de 14 de Dezembro

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Sumário

Veda a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1973, área do Estado Português de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 725/72

de 14 de Dezembro

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado Português de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português que:

1.º Seja vedada a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1973, a área do Estado Português de Moçambique definida pelo seguinte perímetro:

A - 16º 27' latitude sul; 38º 07' longitude este G.

B - 16º 27' latitude sul; 37º 54' longitude este G.

C - 16º 11' latitude sul; 37º 54' longitude este G.

D - 16º 11' latitude sul; 37º 48' longitude este G.

E - 16º 00' latitude sul; 37º 48' longitude este G.

F - 16º 00' latitude sul; 38º 20' longitude este G.

G - 16º 11' 1atitude sul; 38º 07' longitude este G.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/14/plain-232600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232600.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-03 - Portaria 759/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Determina que continue vedada a pesquisas mineiras, após 31 de Dezembro do ano corrente, a área do Estado Português de Moçambique definida na Portaria n.º 725/72, de 14 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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