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Portaria 723/72, de 14 de Dezembro

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Sumário

Cria cursos de ensino básico de português em várias localidades da República da França.

Texto do documento

Portaria 723/72

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de português nas seguintes localidades da República da França:

Área consular de Paris:

1 curso no 2.º arrondissement.

1 curso no 11.º arrondissement.

1 curso em Senlis.

Área consular de Nogent-sur-Marne:

2 cursos em Troyes.

2 cursos em Sens.

2 cursos em Orléans.

1 curso em Meaux Área consular de Versalhes:

2 cursos em St. Germain-en-Laye.

1 curso em Chartres.

1 curso em Sartrouville.

1 curso em Carrières-sur-Seine.

1 curso em Houiles.

Área consular de Lyon:

2 cursos em Dijon.

3 cursos em Grenoble.

1 curso em Venissieux.

1 curso em Saint Fons.

1 curso em Villeurbanne.

Área consular de Marselha:

1 curso em La Ciotat.

1 curso em Valence.

Área consular de Tours:

1 curso em Blois.

1 curso em Nantes.

Área consular de Estrasburgo:

2 cursos em Mulhouse.

2 cursos em Besançon.

2 cursos em Epinal.

Área consular de Clermont-Ferrand:

1 curso em Artaud Blanval.

1 curso em St. Claire.

1 curso em Jules Ferry.

1 curso em Salins Pasteur.

1 curso em Pont-du-Château.

Área consular do Havre:

1 curso em Canteleu.

Área consular de Bordéus:

1 curso em Mérignac.

1 curso em Pessac.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 5 de Dezembro de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/14/plain-232593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48944 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Permite a criação de escolas do ensino primário oficial no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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