de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de português nas seguintes localidades da República da França:Área consular de Paris:
1 curso no 2.º arrondissement.
1 curso no 11.º arrondissement.
1 curso em Senlis.
Área consular de Nogent-sur-Marne:
2 cursos em Troyes.
2 cursos em Sens.
2 cursos em Orléans.
1 curso em Meaux Área consular de Versalhes:
2 cursos em St. Germain-en-Laye.
1 curso em Chartres.
1 curso em Sartrouville.
1 curso em Carrières-sur-Seine.
1 curso em Houiles.
Área consular de Lyon:
2 cursos em Dijon.
3 cursos em Grenoble.
1 curso em Venissieux.
1 curso em Saint Fons.
1 curso em Villeurbanne.
Área consular de Marselha:
1 curso em La Ciotat.
1 curso em Valence.
Área consular de Tours:
1 curso em Blois.
1 curso em Nantes.
Área consular de Estrasburgo:
2 cursos em Mulhouse.
2 cursos em Besançon.
2 cursos em Epinal.
Área consular de Clermont-Ferrand:
1 curso em Artaud Blanval.
1 curso em St. Claire.
1 curso em Jules Ferry.
1 curso em Salins Pasteur.
1 curso em Pont-du-Château.
Área consular do Havre:
1 curso em Canteleu.
Área consular de Bordéus:
1 curso em Mérignac.
1 curso em Pessac.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 5 de Dezembro de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.