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Despacho 15640/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 640/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, nos termos da deliberação 7/2005 do senado universitário, em sessão de 24 de Janeiro de 2005, que criou o curso de mestrado em Expressão Gráfica, Cor e Imagem na Universidade Aberta, adiante designado por mestrado, determino, no que se refere à sua 1.ª edição (2005-2007), o seguinte:

1 - O período de apresentação de candidaturas decorrerá entre 15 de Junho e 20 de Julho de 2005.

2 - O prazo para a confirmação da matrícula e inscrição no mestrado decorrerá entre 5 e 19 de Setembro de 2005.

3 - O número de vagas é fixado em 25 e o número mínimo de estudantes para o seu funcionamento é de 12.

4 - O mestrado é um curso de carácter formal, com a duração máxima de dois anos, num total de 120 créditos ECTS, ocupando a parte curricular um ano, com 60 créditos ECTS, e reservando-se o restante para a preparação, orientação e apresentação da dissertação.

5 - A parte curricular mestrado é leccionada ao longo de três trimestres, tal como consta do seu regulamento, em regime presencial, e é organizado pelo sistema de créditos ECTS.

6 - O número de vagas reservadas ao abrigo dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 8.º do despacho reitoral n.º 6388/2005 (n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro) é fixado em 10% do número de inscrições.

7 - A parte curricular do mestrado será ministrada em Lisboa (Universidade Aberta, Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa), às terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 17 às 20 horas.

8 - O início das actividades escolares está previsto para 10 de Outubro de 2005.

9 - O montante de propinas para este curso é de Euro 2500, assim distribuído:

Taxa de matrícula - Euro 80;

Propina de inscrição na parte curricular do mestrado - Euro 2070;

Propina de inscrição para dissertação - Euro 350.

9.1 - A propina de matrícula, após a respectiva confirmação conforme descrito no n.º 2, será paga até 23 de Setembro.

9.2 - A propina de inscrição na parte curricular do mestrado pode ser liquidada de uma só vez, no acto de matrícula e de inscrição, ou em duas prestações iguais, sendo a primeira no acto de matrícula e a segunda até 30 de Abril de 2006.

9.3 - Em caso de desistência, a propina de matrícula e a propina de inscrição na parte curricular do mestrado só serão devolvidas se tal desistência se verificar dentro do período de matrícula.

9.4 - Em caso de desistência após o início da frequência do mestrado, não haverá qualquer devolução das importâncias pagas.

10 - Informações sobre este mestrado poderão ser obtidas junto do Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo da Universidade Aberta, Núcleo de Informações, na Rua da Imprensa Nacional, 100, Lisboa, ou por correio electrónico: infosacluniv-ab.pt, por fax: 213970841, pelos telefones: 213916568, 213916569, 213916579 e 213916588, linha azul: 808200215, ou no secretariado do mestrado: D. Leonilda Leitão, email: leonildaluniv-ab.pt, telefone: 213916347, fax: 213973229 ou ainda por correspondência, para a Rua da Escola Politécnica, 141-147,1269-001 Lisboa.

11 - Plano curricular:

(ver documento original)

12 - Júri de selecção e seriação de candidaturas:

Presidente - Doutor Alexandre Gomes Cerveira, professor catedrático e presidente do Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas da Universidade Aberta.

Vogais efectivos:

Doutor Paulo Shirley, professor auxiliar e coordenador da Secção de Física e Tecnologias do Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas.

Doutor Carlos Tavares Ribeiro, professor associado e coordenador do mestrado em Expressão Gráfica, Cor e Imagem.

Vogal suplente - Doutor José Bidarra de Almeida, professor auxiliar e docente do mestrado em Expressão Gráfica, Cor e Imagem.

18 de Maio de 2005. - O Vice-Reitor, Alexandre Cerveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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