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Decreto 515/72, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa a adquirir dois elevadores para o edifício destinado aos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 515/72

de 14 de Dezembro

Considerando que se torna da maior urgência dotar os serviços centrais do Ministério da Educação Nacional de instalações adequadas;

Considerando que o edifício adquirido para esse efeito, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, necessita de ser equipado com mais dois elevadores para todos os pisos, cuja instalação se torna indispensável;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa a celebrar o contrato escrito para a aquisição de dois elevadores para todos os pisos do edifício destinado aos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional, situado em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, tornejando para a Avenida de Elias Garcia, pela importância total de 1354000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1972 ... 400000$00 Em 1973 ... 954000$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 29 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/14/plain-232591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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