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Despacho 15623/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 623/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes de representação institucional no vogal do conselho directivo José Manuel Pinheiro de Silva e Sá. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal do conselho directivo José Manuel Pinheiro da Silva e Sá, a quem, como responsável que é pelas áreas de actuação relacionadas com a gestão financeira e patrimonial, de contabilidade e de administração, foram delegados os poderes aptos à prossecução das atribuições previstas no artigo 15.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 17 de Dezembro, na sua redacção actual, para, no respectivo nome e interesse, representar o Instituto da Segurança Social, I. P., na outorga dos contratos que se situem no alcance material, quantitativo e geográfico de intervenção concretamente fixado por aquela deliberação relativamente aos contratos de locação e aquisição de bens móveis e serviços e contratos de empreitada.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata e por ele, ao abrigo da faculdade consagrada no artigo 137.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo dirigente referido no âmbito dos poderes de assinatura dos contratos ora delegados desde a data a que se reporta a eficácia daquela deliberação, ou seja, 4 de Maio de 2005.

29 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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