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Despacho 15622/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 622/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes de representação institucional no vogal do conselho directivo licenciado José Manuel Pinheiro Silva e Sá (medida n.º 3.7 do PORLVT). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal do conselho directivo José Manuel Pinheiro da Silva e Sá a quem, por deliberação desse mesmo órgão de 29 de Junho, foi concedida a competência necessária para praticar todos os actos inerentes ao estatuto de entidade coordenadora nos processos de financiamento público relacionados com a acção do tipo 3, "rede de equipamentos e serviços de promoção e desenvolvimento social", acção essa inserida na medida n.º 3.7 do eixo n.º 3 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT), os poderes que me são conferidos pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na sua versão actual, para, em nome e no interesse do ISS, outorgar os contratos de comparticipação financeira e cooperação técnica previstos no artigo 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, bem como para assinar os textos das alterações, que em resultado de renegociação imposta por ditames de reprogramação temporal, física e financeira, lhes sucederem.

2 - Por força do presente despacho, cuja eficácia é imediata, e do preceito constante do artigo 137.º daquele mesmo Código, ficam ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito dos poderes representativos ora delegados.

29 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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